NCM 0906.20.00
Trituradas ou em pó (Canela e flores de caneleira)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 09 | Café, chá, mate e especiarias. |
| Posição 09.06 | Canela e flores de caneleira. |
| Subitem 0906.20.00 | Trituradas ou em pó |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 09.06
- 0906.11.00 – Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) (Não trituradas nem em pó)
- 0906.19.00 – Outras (Não trituradas nem em pó)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.