NCM 0901.21.00
Não descafeinado (Café torrado)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 09 | Café, chá, mate e especiarias. |
| Posição 09.01 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. |
| Subposição 0901.2 | Café torrado: |
| Subitem 0901.21.00 | Não descafeinado |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 09.01
- 0901.11.10 – Em grão (Não descafeinado)
- 0901.11.90 – Outros (Não descafeinado)
- 0901.12.00 – Descafeinado (Café não torrado)
- 0901.22.00 – Descafeinado (Café torrado)
- 0901.90.00 – Outros (Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.