Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Calcule as verbas rescisórias na demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%.

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O que entra na rescisão

As verbas rescisórias dependem do motivo da saída. A tabela resume o que cada trabalhador recebe:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Como cada verba é calculada

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, o tempo do aviso conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais.
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  • Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso, mais 1/3. A fração de 15 dias também conta como mês.
  • Férias vencidas: um salário mais 1/3 para cada período de 12 meses completo em que você não tirou férias.

Descontos

O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS nem de IR. No pedido de demissão sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor de 30 dias.

Prazo de pagamento

A empresa tem até 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar a rescisão, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar multa de um salário ao trabalhador.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe aviso prévio indenizado nem multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Como funciona o acordo na demissão?

Na demissão consensual (art. 484-A da CLT) o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo, mas não tem seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?

Sim. O período do aviso indenizado é projetado no contrato e entra na contagem dos meses do 13º e das férias proporcionais.

Por que o valor do FGTS é uma estimativa?

Porque o saldo real depende dos depósitos feitos ao longo do contrato, de reajustes e de saques anteriores. Para um cálculo exato, consulte o saldo no aplicativo FGTS e informe no campo.

A calculadora considera horas extras e comissões?

Não. Se você recebia valores variáveis com frequência, a média deles integra o cálculo de aviso, 13º e férias. Some a média mensal ao salário para ter uma estimativa mais próxima.