Calculadora de aviso prévio proporcional
Calcule os dias de aviso prévio proporcional ao tempo de empresa (30 + 3 por ano), a data de término e o valor indenizado.
Quantos dias de aviso prévio
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio dado pela empresa é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias.
| Tempo de empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
A proporcionalidade vale só a favor do trabalhador. Quem pede demissão cumpre sempre 30 dias.
Aviso trabalhado ou indenizado
- Trabalhado: você continua trabalhando durante o aviso. Se a demissão foi da empresa, a jornada é reduzida em 2 horas por dia ou você pode faltar 7 dias corridos.
- Indenizado: a empresa dispensa o trabalho e paga o período. O prazo do aviso conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias da rescisão.
Como contar o prazo
O aviso começa a contar no dia seguinte à comunicação. Exemplo: aviso de 30 dias dado em 1º de março termina em 31 de março.
Perguntas frequentes
O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
Não. Pelo entendimento do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho, a proporcionalidade é um direito só do empregado. Quem pede demissão cumpre 30 dias.
Posso ser dispensado de cumprir o aviso?
Sim. Se você pediu demissão, a empresa pode dispensar o cumprimento sem descontar nada. Se foi demitido e arrumou outro emprego, a empresa pode liberar você (Súmula 276 do TST).
O aviso prévio indenizado tem INSS e IR?
Não. O aviso prévio indenizado não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, mas tem depósito de FGTS.
Quanto recebo no aviso indenizado?
Um dia de salário (salário ÷ 30) por dia de aviso. Com 5 anos de empresa (45 dias), recebe um salário e meio.