Calculadora de hora extra

Calcule o valor das horas extras a 50% e a 100%, com o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), para qualquer jornada.

Em horas: 1,5 = 1h30
Domingos e feriados
Segunda a sábado, sem feriados

Como calcular hora extra

Hora extra é a hora trabalhada além da jornada contratada. A Constituição garante adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal; em domingos e feriados não compensados, a hora é paga em dobro (100%).

  1. Valor da hora normal: salário ÷ divisor da jornada. Para 44 horas semanais o divisor é 220; para 40 horas, 200.
  2. Hora extra a 50%: hora normal × 1,5.
  3. Hora extra a 100%: hora normal × 2.
  4. Reflexo no DSR: as horas extras habituais também aumentam o descanso semanal remunerado. Divida o total de extras pelos dias úteis do mês e multiplique pelos domingos e feriados.

Exemplo

Salário de R$ 2.200,00, jornada de 44 h, 10 horas extras a 50%, mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados:

  • Hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 → hora extra: R$ 15,00
  • 10 horas extras: R$ 150,00
  • Reflexo no DSR: 150 ÷ 25 × 5 = R$ 30,00
  • Total: R$ 180,00

Limite de horas extras

A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (art. 59). Com banco de horas, as extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagas, dentro do prazo do acordo.

Perguntas frequentes

Como transformar minutos em horas decimais?

Divida os minutos por 60. 1h30 = 1,5 hora; 1h15 = 1,25; 45 minutos = 0,75.

Hora extra entra nas férias e no 13º?

Sim. As horas extras habituais integram a remuneração e entram pela média no cálculo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Qual o divisor para quem trabalha 40 horas?

O divisor é 200 (40 horas × 5). Para 44 horas é 220, para 36 horas é 180 e para 30 horas é 150.

Hora extra tem desconto de INSS e IR?

Sim. As horas extras somam-se ao salário do mês e sofrem os descontos normais de INSS e Imposto de Renda.