Calculadora de 13º salário 2026

Calcule o 13º salário integral ou proporcional, o valor da 1ª e da 2ª parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Horas extras, adicional noturno, comissões
Conta o mês com 15 dias ou mais trabalhados

Como calcular o 13º salário

O 13º salário (gratificação natalina, Lei 4.090/62) vale um salário a cada 12 meses trabalhados. Quem trabalhou menos de um ano recebe proporcionalmente: salário ÷ 12 × meses trabalhados. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Primeira e segunda parcela

  • 1ª parcela: metade do 13º, paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem nenhum desconto. Pode ser adiantada nas férias, se você pedir até janeiro.
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. É o 13º inteiro menos a 1ª parcela, o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o valor total.

Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira.

Exemplo

Salário de R$ 4.000,00, 12 meses trabalhados, sem dependentes:

  • 13º bruto: R$ 4.000,00
  • 1ª parcela: R$ 2.000,00
  • INSS: R$ 368,60 · IRRF: zero (isenção até R$ 5 mil em 2026)
  • 2ª parcela: 4.000,00 − 2.000,00 − 368,60 = R$ 1.631,40

Médias de variáveis

Horas extras, adicional noturno, comissões e outros valores pagos com habitualidade entram no 13º pela média do ano. Informe essa média mensal no campo correspondente.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao 13º?

Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.

Quem foi demitido recebe o 13º?

Sim, proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com a rescisão. Use a calculadora de rescisão.

Afastamento pelo INSS reduz o 13º?

Os meses de auxílio-doença acima de 15 dias são pagos pelo INSS (como abono anual) e não pela empresa. A licença-maternidade conta normalmente.

O 13º tem desconto de Imposto de Renda?

Sim, na 2ª parcela, mas calculado separado do salário de dezembro. Desde 2026, quem tem 13º de até R$ 5 mil fica isento pela redução da Lei 15.270/2025.