Calculadora de adicional de insalubridade e periculosidade 2026
Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) e de periculosidade (30% do salário).
Adicional de insalubridade
É pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) acima dos limites da NR-15. O valor depende do grau, apurado em perícia:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
Na maioria dos casos, a base é o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026): 40% = R$ 648,40. Convenções coletivas podem usar o piso da categoria ou o salário.
Adicional de periculosidade
É de 30% sobre o salário base (sem gratificações) para quem trabalha com inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial ou pessoal, motocicleta e radiação (art. 193 da CLT e NR-16). Salário de R$ 3.000: R$ 900 de periculosidade.
Posso receber os dois?
Não. A CLT proíbe acumular: o trabalhador exposto aos dois riscos escolhe o adicional mais vantajoso.
Perguntas frequentes
O adicional entra nas férias e no 13º?
Sim. Insalubridade e periculosidade integram a remuneração para férias, 13º, FGTS, aviso prévio e cálculo de horas extras.
Motoboy tem direito a periculosidade?
Sim. Atividades com motocicleta são consideradas perigosas pela CLT (art. 193, §4º).