Calculadora de adicional de insalubridade e periculosidade 2026

Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) e de periculosidade (30% do salário).

Adicional de insalubridade

É pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) acima dos limites da NR-15. O valor depende do grau, apurado em perícia:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

Na maioria dos casos, a base é o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026): 40% = R$ 648,40. Convenções coletivas podem usar o piso da categoria ou o salário.

Adicional de periculosidade

É de 30% sobre o salário base (sem gratificações) para quem trabalha com inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial ou pessoal, motocicleta e radiação (art. 193 da CLT e NR-16). Salário de R$ 3.000: R$ 900 de periculosidade.

Posso receber os dois?

Não. A CLT proíbe acumular: o trabalhador exposto aos dois riscos escolhe o adicional mais vantajoso.

Perguntas frequentes

O adicional entra nas férias e no 13º?

Sim. Insalubridade e periculosidade integram a remuneração para férias, 13º, FGTS, aviso prévio e cálculo de horas extras.

Motoboy tem direito a periculosidade?

Sim. Atividades com motocicleta são consideradas perigosas pela CLT (art. 193, §4º).