Calculadora do Simples Nacional: alíquota efetiva e DAS

Calcule a alíquota efetiva e o valor do DAS do Simples Nacional pelos anexos I a V e pela receita dos últimos 12 meses.

Como calcular a alíquota do Simples Nacional

Desde 2018, a alíquota do Simples não é fixa: ela depende da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12). A fórmula é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

O DAS do mês é o faturamento do mês multiplicado pela alíquota efetiva.

Exemplo

Empresa de serviços no anexo III com RBT12 de R$ 300.000 e faturamento de R$ 25.000 no mês: (300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%. DAS do mês: 25.000 × 8,08% = R$ 2.020,00.

Anexos

  • Anexo I: comércio (de 4% a 19%).
  • Anexo II: indústria (de 4,5% a 30%).
  • Anexo III: serviços como academias, agências de viagem, manutenção e, pelo fator R, TI, consultoria e engenharia (de 6% a 33%).
  • Anexo IV: construção civil, vigilância, limpeza e advocacia; o INSS patronal é pago à parte (de 4,5% a 33%).
  • Anexo V: serviços intelectuais quando a folha é menor que 28% da receita (de 15,5% a 30,5%).

Perguntas frequentes

O que é o fator R?

É a razão entre a folha de pagamento (salários, pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses e a receita bruta do período. Se for de 28% ou mais, as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo anexo III, com alíquota menor.

Empresa nova, sem 12 meses de faturamento, como calcula?

Nos primeiros meses, usa-se a média mensal do período de atividade multiplicada por 12 como RBT12.