Calculadora de prazo processual (CPC, dias úteis)
Calcule o vencimento de prazos processuais em dias úteis pelo CPC, com a suspensão de 20/12 a 20/01, feriados e publicação no Diário eletrônico.
Como contar prazos no novo CPC
- Dias úteis (art. 219): prazos processuais em dias são contados só em dias úteis; sábados, domingos e feriados não entram.
- Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224): o prazo começa a correr no primeiro dia útil depois da intimação.
- Suspensão de fim de ano (art. 220): os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
- Diário de Justiça eletrônico: considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação.
Exemplo
Intimação numa segunda-feira, prazo de 15 dias úteis, sem feriados no período: o prazo começa na terça e termina na segunda-feira da terceira semana seguinte (21 dias corridos depois).
Prazos em dobro
Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria e litisconsortes com advogados diferentes (em autos físicos) têm prazo em dobro. Nesses casos, informe o dobro de dias.
Perguntas frequentes
Sábado conta no prazo processual?
Não. Pelo CPC, os prazos em dias contam apenas dias úteis.
O que é a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro?
É a suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 do CPC. Nesse período os prazos não correm e voltam a contar em 21 de janeiro.
A calculadora vale para processos criminais e trabalhistas?
No processo penal os prazos são contínuos (incluem fins de semana). No processo do trabalho, a CLT também adota dias úteis. Confira a regra do seu caso.