NCM 8906.10.00
Navios de guerra
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 89 | Embarcações e estruturas flutuantes. |
| Posição 89.06 | Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. |
| Subitem 8906.10.00 | Navios de guerra |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 89.06
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.