NCM 8903.33.00

De comprimento superior a 24 m (Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda)

Alíquota de IPI10%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 89Embarcações e estruturas flutuantes.
Posição 89.03Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
Subposição 8903.3Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
Subitem 8903.33.00De comprimento superior a 24 m

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 89.03

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.