NCM 8903.22.00
De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m (Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar)
Alíquota de IPI6,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 89 | Embarcações e estruturas flutuantes. |
| Posição 89.03 | Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. |
| Subposição 8903.2 | Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: |
| Subitem 8903.22.00 | De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 89.03
- 8903.11.00 – Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem moto…
- 8903.12.00 – Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superio…
- 8903.19.00 – Outros (Barcos infláveis, mesmo com casco rígido)
- 8903.21.00 – De comprimento não superior a 7,5 m (Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor …
- 8903.23.00 – De comprimento superior a 24 m (Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxil…
- 8903.31.00 – De comprimento não superior a 7,5 m (Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados c…
- 8903.32.00 – De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m (Barcos a motor, exceto os inflá…
- 8903.33.00 – De comprimento superior a 24 m (Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com mo…
- 8903.93.00 – De comprimento não superior a 7,5 m (Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de…
- 8903.99.00 – Outros (Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.