NCM 1704.90.20

Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 17Açúcares e produtos de confeitaria.
Posição 17.04Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
Subposição 1704.90Outros
Subitem 1704.90.20Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 17.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.