NCM 1704.90.20
Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 17 | Açúcares e produtos de confeitaria. |
| Posição 17.04 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). |
| Subposição 1704.90 | Outros |
| Subitem 1704.90.20 | Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 17.04
- 1704.10.00 – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
- 1704.90.10 – Chocolate branco (Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco))
- 1704.90.90 – Outros (Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco))
Ver todo o capítulo 17 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.