NCM 1701.91.00
Adicionados de aromatizantes ou de corantes (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 17 | Açúcares e produtos de confeitaria. |
| Posição 17.01 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. |
| Subposição 1701.9 | Outros: |
| Subitem 1701.91.00 | Adicionados de aromatizantes ou de corantes |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 17.01
- 1701.12.00 – De beterraba (Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes)
- 1701.13.00 – Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
- 1701.14.00 – Outros açúcares de cana (Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes)
- 1701.99.00 – Outros (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.