NCM 1701.91.00

Adicionados de aromatizantes ou de corantes (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido)

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 17Açúcares e produtos de confeitaria.
Posição 17.01Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
Subposição 1701.9Outros:
Subitem 1701.91.00Adicionados de aromatizantes ou de corantes

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 17.01

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.