NCM 1702.40.20
Xarope de glicose (Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 17 | Açúcares e produtos de confeitaria. |
| Posição 17.02 | Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. |
| Subposição 1702.40 | Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
| Subitem 1702.40.20 | Xarope de glicose |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 17.02
- 1702.11.00 – Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado so…
- 1702.19.00 – Outros (Lactose e xarope de lactose)
- 1702.20.00 – Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
- 1702.30.11 – Quimicamente pura (Glicose)
- 1702.30.19 – Outra (Glicose)
- 1702.30.20 – Xarope de glicose (Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou q…
- 1702.40.10 – Glicose (Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de…)
- 1702.50.00 – Frutose (levulose) quimicamente pura
- 1702.60.10 – Frutose (levulose)
- 1702.60.20 – Xarope de frutose (levulose)
- 1702.90.00 – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que cont…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.