NCM 2933.41.20

Sais (Levorfanol (DCI) e seus sais)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 29Produtos químicos orgânicos.
Posição 29.33Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
Subposição 2933.4Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações:
Subposição 2933.41Levorfanol (DCI) e seus sais
Subitem 2933.41.20Sais

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 29.33

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.