NCM 2933.11.12

Magnopirol (dipirona magnésica) (Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 29Produtos químicos orgânicos.
Posição 29.33Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
Subposição 2933.1Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado:
Subposição 2933.11Fenazona (antipirina) e seus derivados
Item 2933.11.1Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais
Subitem 2933.11.12Magnopirol (dipirona magnésica)

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 29.33

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.