NCM 9403.83.00

De rotim (Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhant…)

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
Posição 94.03Outros móveis e suas partes.
Subposição 9403.8Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
Subitem 9403.83.00De rotim

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 94.03

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.