NCM 7013.91.10

Para ornamentação de interiores (De cristal de chumbo)

Alíquota de IPI9,75%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 70Vidro e suas obras.
Posição 70.13Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
Subposição 7013.9Outros objetos:
Subposição 7013.91De cristal de chumbo
Subitem 7013.91.10Para ornamentação de interiores

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 70.13

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.