NCM 7013.33.00

De cristal de chumbo (Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamenta…)

Alíquota de IPI9,75%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 70Vidro e suas obras.
Posição 70.13Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
Subposição 7013.3Outros copos, exceto de vitrocerâmica:
Subitem 7013.33.00De cristal de chumbo

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 70.13

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.