NCM 4011.80.10
Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 40 | Borracha e suas obras. |
| Posição 40.11 | Pneumáticos novos, de borracha. |
| Subposição 4011.80 | Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial |
| Subitem 4011.80.10 | Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 40.11
- 4011.10.00 – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (stati…
- 4011.20.10 – De medida 11,00-24 (Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões)
- 4011.20.90 – Outros (Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões)
- 4011.30.00 – Do tipo utilizado em veículos aéreos (Pneumáticos novos, de borracha)
- 4011.40.00 – Do tipo utilizado em motocicletas (Pneumáticos novos, de borracha)
- 4011.50.00 – Do tipo utilizado em bicicletas (Pneumáticos novos, de borracha)
- 4011.70.10 – Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,0…
- 4011.70.90 – Outros (Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais)
- 4011.80.20 – Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro ig…
- 4011.80.90 – Outros (Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração …)
- 4011.90.10 – Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou s…
- 4011.90.90 – Outros (Pneumáticos novos, de borracha)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.