NCM 4002.99.20

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 40Borracha e suas obras.
Posição 40.02Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
Subposição 4002.9Outras:
Subposição 4002.99Outras
Subitem 4002.99.20Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 40.02

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.