NCM 3808.93.41

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 38Produtos diversos das indústrias químicas.
Posição 38.08Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
Subposição 3808.9Outros:
Subposição 3808.93Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
Item 3808.93.4Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Subitem 3808.93.41Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 38.08

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.