NCM 3808.93.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 38Produtos diversos das indústrias químicas.
Posição 38.08Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
Subposição 3808.9Outros:
Subposição 3808.93Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
Item 3808.93.2Herbicidas apresentados de outro modo
Subitem 3808.93.21Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 38.08

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.