NCM 3301.90.10
Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 33 | Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. |
| Posição 33.01 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. |
| Subposição 3301.90 | Outros |
| Subitem 3301.90.10 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 33.01
- 3301.12.10 – De petit grain (De laranja)
- 3301.12.90 – Outros (De laranja)
- 3301.13.00 – De limão (Óleos essenciais de citros (citrinos))
- 3301.19.10 – De lima (Óleos essenciais de citros (citrinos))
- 3301.19.90 – Outros (Óleos essenciais de citros (citrinos))
- 3301.24.00 – De hortelã-pimenta (Mentha piperita) (Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos))
- 3301.25.10 – De menta japonesa (Mentha arvensis) (De outras mentas)
- 3301.25.20 – De mentha spearmint (Mentha viridis L.) (De outras mentas)
- 3301.25.90 – Outros (De outras mentas)
- 3301.29.11 – De citronela (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; …
- 3301.29.12 – De cedro (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de p…
- 3301.29.13 – De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmie…
- 3301.29.14 – De lemongrass (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass;…
- 3301.29.15 – De pau-rosa (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; d…
- 3301.29.16 – De palma rosa (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass;…
- 3301.29.17 – De coriandro (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; …
- 3301.29.18 – De cabreúva (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; d…
- 3301.29.19 – De eucalipto (De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; …
- 3301.29.21 – De alfazema ou lavanda (De alfazema ou lavanda; de vetiver)
- 3301.29.22 – De vetiver (De alfazema ou lavanda; de vetiver)
- 3301.29.90 – Outros (Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos))
- 3301.30.00 – Resinoides (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos"…
- 3301.90.20 – Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
- 3301.90.30 – Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
- 3301.90.40 – Oleorresinas de extração (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominad…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.