NCM 2403.11.00

Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

Alíquota de IPI30%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Posição 24.03Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.
Subposição 2403.1Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção:
Subitem 2403.11.00Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 24.03

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.