NCM 2106.90.21

Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 21Preparações alimentícias diversas.
Posição 21.06Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Subposição 2106.90Outras
Item 2106.90.2Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes
Subitem 2106.90.21Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 21.06

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.