NCM 2106.90.10
Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições)
Alíquota de IPI0%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado | 8% |
| Ex 2 | Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado | 0% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 21 | Preparações alimentícias diversas. |
| Posição 21.06 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
| Subposição 2106.90 | Outras |
| Subitem 2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 21.06
- 2106.10.00 – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
- 2106.90.21 – Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
- 2106.90.29 – Outros (Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de …)
- 2106.90.30 – Suplementos alimentares (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas nou…
- 2106.90.40 – Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos
- 2106.90.50 – Gomas de mascar, sem açúcar (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas…
- 2106.90.60 – Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar
- 2106.90.90 – Outras (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.