NCM 0810.90.16
Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) (Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas…)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 08 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. |
| Posição 08.10 | Outra fruta fresca. |
| Subposição 0810.90 | Outra |
| Item 0810.90.1 | Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) |
| Subitem 0810.90.16 | Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 08.10
- 0810.10.00 – Morangos
- 0810.20.00 – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas
- 0810.30.00 – Groselhas, incluindo o cassis
- 0810.40.00 – Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium
- 0810.50.00 – Kiwis (quivis)
- 0810.60.00 – Duriões (duriangos)
- 0810.70.00 – Caquis (dióspiros)
- 0810.90.11 – Carambolas (Averrhoa carambola) (Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas …
- 0810.90.12 – Anonas e outras frutas do gênero Annona (Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras…
- 0810.90.13 – Jacas (Artocarpus heterophyllus) (Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas…
- 0810.90.14 – Lechias (Litchi chinensis) (Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gê…
- 0810.90.15 – Maracujás (Passiflora edulis) (Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do…
- 0810.90.17 – Tamarindos (Tamarindus indica) (Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas d…
- 0810.90.90 – Outra
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.