NCM 0810.90.13

Jacas (Artocarpus heterophyllus) (Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas…)

Alíquota de IPINT (não tributado)

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 08Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
Posição 08.10Outra fruta fresca.
Subposição 0810.90Outra
Item 0810.90.1Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)
Subitem 0810.90.13Jacas (Artocarpus heterophyllus)

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 08.10

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.