NCM 0805.22.00

Clementinas (Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e cit…)

Alíquota de IPINT (não tributado)

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Secas0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 08Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
Posição 08.05Citros (citrinos), frescos ou secos.
Subposição 0805.2Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes:
Subitem 0805.22.00Clementinas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 08.05

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.