NCM 0804.50.30

Mangostões (Goiabas, mangas e mangostões)

Alíquota de IPINT (não tributado)

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Secos0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 08Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
Posição 08.04Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
Subposição 0804.50Goiabas, mangas e mangostões
Subitem 0804.50.30Mangostões

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 08.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.