NCM 0402.21.20

Leite parcialmente desnatado (Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição 04.02Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição 0402.2Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:
Subposição 0402.21Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Subitem 0402.21.20Leite parcialmente desnatado

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 04.02

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.