Calculadora de juros e multa por atraso (atualização de dívida)

Atualize uma conta ou dívida em atraso com multa, juros de mora e correção pelo IPCA, INPC ou IGP-M.

Consumo: máximo de 2%

Como atualizar uma conta em atraso

Uma dívida vencida costuma ter três acréscimos:

  • Correção monetária: recompõe a inflação do período (IPCA, INPC ou IGP-M, conforme o contrato).
  • Multa: um percentual fixo, cobrado uma vez. Em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa a 2%; em condomínios, também é de 2%.
  • Juros de mora: em geral 1% ao mês, proporcional aos dias de atraso.

Exemplo

Conta de R$ 500 com 45 dias de atraso, sem correção: multa de 2% (R$ 10,00) e juros de 1% ao mês por 45 dias (R$ 7,50). Total: R$ 517,50.

Condomínio e aluguel

O condomínio em atraso tem multa máxima de 2% (Código Civil, art. 1.336) e juros de 1% ao mês, se a convenção não disser outra coisa. No aluguel, a multa costuma ser de 10% e vale o que está no contrato.

Perguntas frequentes

Qual a multa máxima por atraso de conta?

Em contas de consumo (luz, água, telefone, loja), 2% pelo CDC. Em contratos entre empresas e no aluguel, vale o percentual do contrato.

Os juros são simples ou compostos?

Os juros de mora legais são simples, de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso.