Calculadora de reajuste de aluguel (IGP-M e IPCA)
Calcule o reajuste anual do aluguel pelo IGP-M, IPCA ou INPC acumulado em 12 meses, com os índices oficiais atualizados.
Como é feito o reajuste do aluguel
A Lei do Inquilinato permite reajustar o aluguel uma vez a cada 12 meses, pelo índice previsto no contrato. Pega-se a variação acumulada do índice nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato e aplica-se ao valor atual: novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado).
IGP-M ou IPCA?
O IGP-M, da FGV, foi por décadas o "índice do aluguel". Como ele subiu muito mais que a inflação em alguns anos (passou de 30% em 2021), muitos contratos novos passaram a usar o IPCA, que costuma ser mais estável. Também é possível negociar um índice diferente ou um percentual menor com o proprietário.
Exemplo
Aluguel de R$ 2.000,00 com IGP-M acumulado de 4,5% nos 12 meses: 2.000 × 1,045 = R$ 2.090,00.
Dicas
- O reajuste só vale a partir do mês de aniversário do contrato, não retroage.
- Com índice negativo, a maioria dos contratos mantém o valor (não reduz), mas depende da cláusula.
- Peça ao proprietário ou à imobiliária o cálculo por escrito, com o índice e o período usados.
Perguntas frequentes
Com que frequência o aluguel pode ser reajustado?
Uma vez a cada 12 meses, pelo índice combinado no contrato (Lei 10.192/2001 e Lei do Inquilinato).
O proprietário pode trocar o índice?
Não sozinho. O índice só muda se as duas partes concordarem, de preferência com um aditivo ao contrato.
Quais meses entram no cálculo?
Os 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Para um contrato que aniversaria em março, usa-se o índice acumulado de março do ano anterior a fevereiro.