NCM 9612.10.00

Fitas impressoras (Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, ti…)

Alíquota de IPI15%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1De poliéster20%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 96Obras diversas.
Posição 96.12Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
Subitem 9612.10.00Fitas impressoras

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 96.12

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.