NCM 9602.00.20
Colmeias artificiais (Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras mol…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 96 | Obras diversas. |
| Subposição 9602.00 | Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida. |
| Subitem 9602.00.20 | Colmeias artificiais |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 96.02
- 9602.00.10 – Cápsulas de gelatinas digeríveis (Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas,…
- 9602.00.90 – Outras (Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras mol…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.