NCM 9508.30.00
Atrações de parques e feiras (Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques d…)
Alíquota de IPI6,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. |
| Posição 95.08 | Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. |
| Subitem 9508.30.00 | Atrações de parques e feiras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 95.08
- 9508.10.00 – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes (Circos ambulantes e coleções de anima…
- 9508.21.10 – Com percurso igual ou superior a 300 m (Montanhas-russas)
- 9508.21.20 – Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas (Montanhas-russas)
- 9508.21.90 – Outras (Montanhas-russas)
- 9508.22.10 – Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
- 9508.22.90 – Outros (Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes)
- 9508.23.00 – Carrinhos de choque (Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques a…
- 9508.24.00 – Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos (Equipamentos para parques de diversões e e…
- 9508.25.00 – Percursos aquáticos (Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques a…
- 9508.26.00 – Equipamentos para parques aquáticos (Equipamentos para parques de diversões e equipamento…
- 9508.29.00 – Outros (Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos)
- 9508.40.00 – Teatros ambulantes (Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.