NCM 9505.10.00
Artigos para festas de Natal (Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de …)
Alíquota de IPI13%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. |
| Posição 95.05 | Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. |
| Subitem 9505.10.00 | Artigos para festas de Natal |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 95.05
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.