NCM 9406.10.10
Estufas (De madeira)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 94 | Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. |
| Posição 94.06 | Construções pré-fabricadas. |
| Subposição 9406.10 | De madeira |
| Subitem 9406.10.10 | Estufas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 94.06
- 9406.10.90 – Outras (De madeira)
- 9406.20.00 – Unidades de construção modulares, de aço (Construções pré-fabricadas)
- 9406.90.10 – Estufas (Construções pré-fabricadas)
- 9406.90.20 – Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas mat…
- 9406.90.90 – Outras (Construções pré-fabricadas)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.