NCM 9303.10.00
Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
Alíquota de IPI55%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 93 | Armas e munições; suas partes e acessórios. |
| Posição 93.03 | Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). |
| Subitem 9303.10.00 | Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 93.03
- 9303.20.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
- 9303.30.00 – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
- 9303.90.10 – Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
- 9303.90.90 – Outros
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.