NCM 9302.00.00
Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04
Alíquota de IPI55%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 93 | Armas e munições; suas partes e acessórios. |
| Subitem 9302.00.00 | Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.