NCM 8802.60.00
Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 88 | Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. |
| Posição 88.02 | Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. |
| Subitem 8802.60.00 | Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 88.02
- 8802.11.00 – De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) (Helicópteros)
- 8802.12.10 – De peso não superior a 3.500 kg (De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga))
- 8802.12.90 – Outros (De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga))
- 8802.20.10 – A hélice (Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem c…
- 8802.20.21 – Monomotores (A turboélice)
- 8802.20.22 – Multimotores (A turboélice)
- 8802.20.90 – Outros (Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem c…)
- 8802.30.10 – A hélice (Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior …
- 8802.30.21 – Multimotores, de peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga)
- 8802.30.29 – Outros (A turboélice)
- 8802.30.31 – De peso não superior a 7.000 kg, vazios (sem carga) (A turbojato)
- 8802.30.39 – Outros (A turbojato)
- 8802.30.90 – Outros (Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior …)
- 8802.40.10 – A turboélice (Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem …
- 8802.40.90 – Outros (Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carg…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.