NCM 8802.20.21

Monomotores (A turboélice)

Alíquota de IPI6,5%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
Posição 88.02Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.
Subposição 8802.20Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga)
Item 8802.20.2A turboélice
Subitem 8802.20.21Monomotores

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 88.02

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.