NCM 8431.10.10

Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição 84.31Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
Subposição 8431.10De máquinas ou aparelhos da posição 84.25
Subitem 8431.10.10Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 84.31

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.