NCM 8428.60.00

Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

Alíquota de IPI0%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Telecadeiras e telesquis6,5%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição 84.28Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
Subitem 8428.60.00Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 84.28

Ver todo o capítulo 84 · Buscar outro NCM

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.