NCM 8428.39.10
De correntes
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. |
| Posição 84.28 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). |
| Subposição 8428.3 | Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: |
| Subposição 8428.39 | Outros |
| Subitem 8428.39.10 | De correntes |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 84.28
- 8428.10.00 – Elevadores e monta-cargas
- 8428.20.10 – Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superi…
- 8428.20.90 – Outros (Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos)
- 8428.31.00 – Especialmente concebidos para uso subterrâneo
- 8428.32.00 – Outros, de caçamba (balde*)
- 8428.33.00 – Outros, de correia
- 8428.39.20 – De rolos motores
- 8428.39.30 – De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais
- 8428.39.90 – Outros
- 8428.40.00 – Escadas e tapetes, rolantes
- 8428.60.00 – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funicul…
- 8428.70.00 – Robôs industriais
- 8428.90.10 – Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispo…
- 8428.90.20 – Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobr…
- 8428.90.30 – Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade…
- 8428.90.90 – Outros
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.