NCM 6903.10.90
Outros (Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre)
Alíquota de IPI5,2%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 69 | Produtos cerâmicos. |
| Posição 69.03 | Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, "portas" deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. |
| Subposição 6903.10 | Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre |
| Subitem 6903.10.90 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 69.03
- 6903.10.11 – De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 (Cadinhos)
- 6903.10.12 – Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício
- 6903.10.19 – Outros (Cadinhos)
- 6903.10.20 – Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício
- 6903.10.30 – Tampas e tampões (Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre)
- 6903.10.40 – Tubos (Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre)
- 6903.20.10 – Cadinhos (Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou co…
- 6903.20.20 – Tampas e tampões (Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistu…
- 6903.20.30 – Tubos (Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou co…)
- 6903.20.90 – Outros (Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou co…)
- 6903.90.11 – De carboneto de silício (Tubos)
- 6903.90.12 – De compostos de zircônio (Tubos)
- 6903.90.19 – Outros (Tubos)
- 6903.90.91 – De carboneto de silício
- 6903.90.92 – De compostos de zircônio
- 6903.90.99 – Outros
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.