NCM 6802.29.00
Outras pedras (Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras des…)
Alíquota de IPI3,25%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. |
| Posição 68.02 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. |
| Subposição 6802.2 | Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: |
| Subitem 6802.29.00 | Outras pedras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 68.02
- 6802.10.00 – Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada o…
- 6802.21.00 – Mármore, travertino e alabastro (Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) …
- 6802.23.00 – Granito (Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras des…)
- 6802.91.00 – Mármore, travertino e alabastro (Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) …
- 6802.92.00 – Outras pedras calcárias (Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalha…
- 6802.93.10 – Esferas para moinho (Granito)
- 6802.93.90 – Outros (Granito)
- 6802.99.10 – Esferas para moinho (Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas …
- 6802.99.90 – Outras (Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras des…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.