NCM 6802.23.00

Granito (Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras des…)

Alíquota de IPI3,25%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento0,65%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
Posição 68.02Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
Subposição 6802.2Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:
Subitem 6802.23.00Granito

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 68.02

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.